Legislação Brasileira



Infrações e Penalidades da Pirataria de Software

Empresas e organizações que fazem o uso de cópias piratas de programas cometem o crime de violação de direitos autorais pelo uso e distribuição de cópias. Caso seja autuado, as consequências podem acarretar em inspeções e uma ação judicial por falsificação e reprodução sem autorização.

A pirataria de softwares é considerada crime e tem uma legislação específica no Brasil que inclui pessoas física e jurídica.

De acordo com a Lei 9.609/98, as INFRAÇÕES e PENALIDADES referentes a pirataria de software são as seguintes 


Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador:

Pena - Detenção de seis meses a dois anos ou multa.


§ 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente:

Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa.


§ 2º Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, introduz no País, adquire, oculta ou tem em depósito, para fins de comércio, original ou cópia de programa de computador, produzido com violação de direito autoral.


REFERÊNCIAS 


BRASIL. LEI Nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9609.htm >. Acesso em: 25 Abr 2021.


DIRETORIA de SEGURANÇA da INFORMAÇÃO e GOVERNANÇA. Pirataria De Software – crime e consequências. Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação – UFRJ.  Disponível em:

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